IVA a 6% na Construção: O que Muda?

4/3/2026

O Governo aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, um novo decreto-lei que introduz alterações significativas no regime fiscal e operacional do setor imobiliário em Portugal. Estas medidas visam responder a dois desafios centrais do mercado: a necessidade de previsibilidade e o aumento da oferta de habitação.

Redução do IVA para 6%

Uma das decisões mais aguardadas é a descida do IVA de 23% para 6% na construção e reabilitação de imóveis. Esta taxa reduzida aplica-se a habitação própria e permanente, bem como a imóveis destinados ao mercado de rendas moderadas (com valores até 2.300 € mensais).

Embora o impacto nos preços possa não ser imediato, espera-se que esta redução de 17% nos custos de construção viabilize projetos que estavam parados devido ao aumento dos custos de produção, permitindo uma negociação mais eficaz entre promotores e proprietários de terrenos. No médio prazo, o aumento da concorrência e da oferta poderá contribuir para uma estabilização ou redução dos preços finais.

Benefícios Fiscais e Reinvestimento

O novo pacote legislativo inclui medidas focadas em dinamizar o mercado de arrendamento de longa duração:

  • Isenção de Mais-Valias: Proprietários que vendam imóveis (mesmo que não sejam habitação própria) poderão ficar isentos do pagamento de mais-valias, desde que o valor seja reinvestido em imóveis para arrendamento com rendas até 2.300 €.

  • Autoconstrução: Prevê-se a possibilidade de reembolso parcial do IVA para quem constrói a sua própria habitação permanente.

  • Redução de Impostos: Estão previstas reduções nas taxas de IRS e IRC para senhorios que coloquem imóveis no mercado de arrendamento, incentivando a estabilidade das rendas.

Arrendamento Acessível e Investimento de Longo Prazo

O decreto introduz o conceito de "contratos de investimento para arrendamento", que oferece benefícios fiscais num horizonte de até 25 anos para quem constrói ou reabilita imóveis destinados ao arrendamento acessível. O critério para este regime foi simplificado: a renda deverá situar-se, no máximo, até 80% da mediana das rendas do respetivo concelho.

Outros Incentivos e Prazos

Para quem já tem contratos de arrendamento, as deduções de encargos com rendas no IRS serão reforçadas, subindo para 900 € em 2026 e para 1.000 € em 2027. Além disso, projetos de construção a custos controlados ou cooperativas de habitação poderão beneficiar de isenções de IMT e Imposto do Selo.

A eficácia real destas medidas dependerá agora da regulamentação final e da adesão dos investidores e particulares a este novo quadro legal, que se apresenta como um dos mais ambiciosos dos últimos anos para o setor.