O que incluir no contrato sobre eletrodomésticos e reparações

5/16/2025

Quem paga a reparação dos eletrodomésticos num contrato de arrendamento?

Uma das dúvidas mais comuns entre senhorios e inquilinos é: se um eletrodoméstico avariar, quem deve pagar a reparação?

A resposta não é tão simples quanto parece. A legislação portuguesa, nomeadamente o artigo 1074.º do Código Civil, estabelece que cabe ao senhorio realizar obras de conservação, salvo estipulação em contrário. No entanto, este artigo não menciona diretamente os eletrodomésticos, o que deixa espaço para interpretações e potenciais conflitos.

Por isso, o mais importante é que esta questão esteja claramente definida no contrato de arrendamento. Uma cláusula bem redigida pode evitar mal-entendidos e garantir uma relação saudável entre as partes.

Uma sugestão de redação que tem sido eficaz é:

“Os arrendatários assumem a responsabilidade pela reparação, manutenção e conservação dos equipamentos eletrodomésticos, pagando o preço necessário para o seu bom funcionamento, com exceção da impossibilidade de reparação e consequente substituição.”

Esta cláusula permite:

  • Que o inquilino trate das pequenas reparações durante o uso normal do equipamento.

  • Que o senhorio substitua o eletrodoméstico quando a reparação for demasiado dispendiosa ou o equipamento estiver no fim do seu ciclo de vida.

Além disso, é recomendável que o contrato inclua:

  1. Uma lista dos equipamentos existentes no imóvel na data do arrendamento.

  2. Um plano de manutenção para equipamentos como ar condicionado ou caldeiras.

  3. A obrigação do inquilino de comunicar ao senhorio qualquer avaria antes de proceder à reparação.

  4. A existência de um seguro multirriscos por parte do senhorio, para cobrir eventuais danos ou avarias mais graves.

Definir estas regras à partida ajuda a evitar surpresas e garante que ambas as partes sabem exatamente o que esperar. Um contrato claro é o primeiro passo para uma relação de arrendamento tranquila e sem sobressaltos.

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