
O que incluir no contrato sobre eletrodomésticos e reparações
Por Luis Baldaque
5/16/2025


Foto: pexels.com
Quem paga a reparação dos eletrodomésticos num contrato de arrendamento?
Uma das dúvidas mais comuns entre senhorios e inquilinos é: se um eletrodoméstico avariar, quem deve pagar a reparação?
A resposta não é tão simples quanto parece. A legislação portuguesa, nomeadamente o artigo 1074.º do Código Civil, estabelece que cabe ao senhorio realizar obras de conservação, salvo estipulação em contrário. No entanto, este artigo não menciona diretamente os eletrodomésticos, o que deixa espaço para interpretações e potenciais conflitos.
Por isso, o mais importante é que esta questão esteja claramente definida no contrato de arrendamento. Uma cláusula bem redigida pode evitar mal-entendidos e garantir uma relação saudável entre as partes.
Uma sugestão de redação que tem sido eficaz é:
“Os arrendatários assumem a responsabilidade pela reparação, manutenção e conservação dos equipamentos eletrodomésticos, pagando o preço necessário para o seu bom funcionamento, com exceção da impossibilidade de reparação e consequente substituição.”
Esta cláusula permite:
Que o inquilino trate das pequenas reparações durante o uso normal do equipamento.
Que o senhorio substitua o eletrodoméstico quando a reparação for demasiado dispendiosa ou o equipamento estiver no fim do seu ciclo de vida.
Além disso, é recomendável que o contrato inclua:
Uma lista dos equipamentos existentes no imóvel na data do arrendamento.
Um plano de manutenção para equipamentos como ar condicionado ou caldeiras.
A obrigação do inquilino de comunicar ao senhorio qualquer avaria antes de proceder à reparação.
A existência de um seguro multirriscos por parte do senhorio, para cobrir eventuais danos ou avarias mais graves.
Definir estas regras à partida ajuda a evitar surpresas e garante que ambas as partes sabem exatamente o que esperar. Um contrato claro é o primeiro passo para uma relação de arrendamento tranquila e sem sobressaltos.
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