Três formas inteligentes de atualizar rendas sem perder dinheiro

Por Luis Baldaque

9/12/2025

a glass filled with coins next to a green leaf
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Foto: moneylab.pt

Atualização das rendas: como proteger a rentabilidade do seu investimento imobiliário

Sabia que uma cláusula mal redigida num contrato de arrendamento pode custar-lhe milhares de euros ao longo dos anos? A atualização anual das rendas é um tema que merece atenção, sobretudo para quem investe no mercado imobiliário com o objetivo de garantir rentabilidade a médio e longo prazo.

Recentemente, foi anunciado que o coeficiente legal de atualização das rendas para 2026 será de 2,25%. Este valor é calculado com base na inflação (excluindo habitação) e publicado oficialmente em Diário da República. No entanto, surge a questão: será este aumento suficiente para cobrir os custos crescentes com condomínio, seguros, IMI e manutenção?

Vamos a um exemplo prático: numa renda mensal de 1.000 €, um aumento de 2,25% representa apenas 22,50 €. Este valor pode não ser suficiente para manter a rentabilidade do imóvel, especialmente num contexto de inflação e aumento dos encargos. Ao longo de cinco anos, a diferença entre aplicar o coeficiente legal e um aumento fixo de 5% pode ultrapassar os 2.000 € por ano.

A boa notícia é que a lei permite que senhorios e inquilinos acordem um critério diferente para a atualização das rendas. Aqui ficam três alternativas que pode considerar ao redigir o contrato:

  1. Aumento percentual fixo: Definir um valor anual (por exemplo, 3%, 4% ou 5%) que reflita a evolução histórica do mercado.

  2. Índice de preços ao consumidor + margem: Acrescentar 1 ou 2 pontos percentuais ao índice legal para compensar os custos adicionais.

  3. Índice de preços da habitação: Utilizar este indicador, que acompanha mais de perto a valorização dos imóveis e a rentabilidade esperada.

É fundamental que este ponto seja discutido logo no início da relação contratual. A transparência entre senhorio e inquilino ajuda a evitar conflitos futuros e garante uma relação mais estável e equilibrada.

Lembre-se: a atualização das rendas não é obrigatória, a menos que esteja estipulada no contrato. Por isso, vale a pena rever as cláusulas existentes e ponderar se estão a proteger devidamente o seu investimento.

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